Franquia

O que é?

Na essência, o Franchising consiste em replicar, em diversos locais ou mercados, um mesmo conceito de negócio. Cada um desses “clones” do conceito de negócio leva o nome de franquia, que é implantada, operada e gerida por um terceiro autônomo, o Franqueado.

O franqueado é autorizado pela franqueadora, por meio de contrato, a comercializar determinados produtos e/ou a prestar certos serviços, em combinação com o uso de uma ou mais de uma marca e dos métodos, sistemas, políticas e padrões desenvolvidos por ela, a franqueadora.

O franqueado pode ser considerado autônomo, já que é o proprietário da unidade que opera e administra e, como tal, goza de um certo grau de liberdade. Mas não pode se considerar independente, pois deve observar normas, políticas e padrões ditados pela franqueadora.

Evidentemente, o grau de autonomia do franqueado costuma variar de uma organização para a outra. Mas, em todos os casos, há a imposição, pelo franqueador a cada franqueado, de um mínimo de padrões a serem observados.

Em muitos casos, esses padrões chegam a abranger todos, ou quase todos, os aspectos mais relevantes da Implantação, Operação e Gestão do negócio, incluindo localização e layout do estabelecimento franqueado, equipamentos e instalações, “mix” de produtos e serviços, rotinas operacionais, política comercial, plano de contas, software de gestão e diversos outros.

Como Surgiu?

Alguns historiadores afirmam que o conceito nasceu na Idade Média, quando a Igreja Católica passou a conceder licenças ou franquias a senhores de terras para que, em seu nome, coletassem impostos e taxas.

Mas o Franchising “business-to-consumer”, tal como o conhecemos hoje, surgiu nos Estados Unidos por volta de 1851, quando a fabricante de máquinas de costura Singer Sewing Machine Company resolveu outorgar licenças a comerciantes independentes, interessados em revender seus produtos.

Alguns anos mais tarde, em 1898, foi a vez da General Motors iniciar a utilização do sistema para expandir a rede de pontos de venda dos carros que produzia, criando o que mais tarde veio a ser chamado de Concessionárias. Até então, os veículos eram vendidos apenas diretamente pela empresa aos consumidores.

Em 1899, a Coca-Cola criou a primeira franquia de produção de que se tem notícia, passando a outorgar licenças para empresários interessados em produzir e comercializar seus refrigerantes no âmbito de áreas geográficas definidas por contrato, mais ou menos nos moldes do que faz até hoje.

A partir do início do Século XX, o uso do Franchising se difundiu. Porém, a grande “explosão” do sistema só ocorreu após o término da II Guerra Mundial, quando milhares de americanos, ex-combatentes, voltaram para os EUA determinados a se tornar seus próprios patrões.

O Franchising, então, surgiu como a grande solução, não só por assegurar o acesso, pelos empreendedores, aos conhecimentos, processos e sistemas de que necessitavam para ser bem-sucedidos, mas também na medida que a aquisição de uma franquia facilitava a obtenção de financiamento em condições bastante favoráveis junto a Small Business Administration, uma espécie de Sebrae americano.

Alguns dos franqueadores mais conhecidos hoje em dia, como a Dairy Queen e a Baskin-Robbins, iniciaram naquela época (anos 1940) seus processos de concessão de franquias.

Dos anos 1950 para cá, o sistema continuou a crescer a um ritmo cada vez mais alucinante, não apenas nos Estados Unidos, como também nos demais países onde seu uso se popularizou.

No Brasil, embora se possa falar de formas rudimentares de franquias surgindo aqui ou ali desde a década de 1940, com algum destaque para o Yázigi e o CCAA nos anos 1960, o Franchising só teve início, para valer, ainda que de forma não muito estruturada, a partir dos anos 1970. E, mais notadamente, de meados dos anos 1980 em diante.

Papel do Franqueado

Conheça os direitos e deveres de quem investe em uma unidade franqueada:

* Investir (e reinvestir) os recursos necessários para implantar a respectiva unidade de negócios;

* Utilizar apenas os produtos, serviços e fornecedores definidos e/ou credenciados e autorizados pela empresa-franqueadora;

* Pagar à empresa-franqueadora os valores relativos à aquisição e continuidade da franquia;

* Arcar com os custos e despesas relacionados à operação e à gestão de seu negócio;

* Observar os padrões, normas, processos e políticas da rede, em tudo o que se refere à implantação, operação e gestão de sua unidade;

* Cooperar com o franqueador e com os demais integrantes de sua rede na busca de diferenciais competitivos;

* Adotar apenas as ações de marketing que sejam compatíveis com a imagem e o posicionamento da marca que identifica a rede;

* “Fazer acontecer”, a sua unidade, cuidando do dia-a-dia, orientando e motivando seus colaboradores, ouvindo e cativando seus clientes.

Papel do Franqueador

Conheça os direitos e deveres de uma empresa-franqueadora:

* Definir e desenvolver o conceito de negócio que será franqueado;

* Testar na prática esse conceito em uma ou mais “unidades-piloto”;

* Estabelecer as normas, processos, políticas e padrões a serem observados pelos franqueados;

* Recrutar e selecionar esses franqueados;

* Capacitar os franqueados;

* Manter e capacitar uma equipe qualificada para assessorar, orientar e inspirar os franqueados;

* Apoiar e orientar seus franqueados na elaboração e implementação de planos e ações necessários à concretização do potencial de resultados;

* Supervisionar e monitorar constantemente a rede de franquias;

* Coletar, processar, analisar e difundir conhecimentos que possam fazer uma diferença positiva nos negócios dos franqueados;

* Propiciar os meios necessários, inclusive uma Intranet, se for viável, além de encontros e convenções, para que seus franqueados atinjam o máximo possível de integração.

Aspectos Juridicos

O que é

São regulamentações legais que têm como objetivo elevar o nível de transparência no relacionamento entre franqueador e os candidatos à aquisição de uma franquia nos momentos que antecedem a assinatura do contrato ou o pagamento de qualquer valor referente à aquisição de uma franquia.

Lei 8.955

É a única lei que regulamenta o Franchising no Brasil. Clique aqui para ler o texto completo.

Circular de Oferta de Franquia (COF)

A Circular de Oferta de Franquia é o documento que o franqueador deve entregar ao candidato à aquisição de uma franquia com antecedência de 10 dias corridos da data em que for celebrado o contrato de franquia, ou firmado qualquer outro documento, ou efetuado qualquer pagamento referente à aquisição da franquia.

A COF deve conter em linguagem clara, informações sobre a Franqueadora, sobre a franquia, situação legal de sua marca ou marcas, investimentos necessários, pagamentos e outras informações.

Dicas

A lei determina quer a Circular de Oferta de Franquia (COF) seja entregue com no mínimo 10 dias de antecedência da data de celebração do contrato.

Mas é importante lembrar que a COF é um importante documento da franqueadora. Portanto, só deve ser entregue para os candidatos que já tiverem atravessado todo o processo de seleção e que demonstrarem real interesse em investir no negócio.

Fonte: Franquia.com.br

Veja também:

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