Posted by NexWeb in
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Telefonica on 02 24th, 2009 |
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Existem três tipos de portabilidade numérica disponíveis:
1. Portabilidade de Prestadora de Serviço (Fixo ou Móvel) - quando os clientes têm o direito de manter o número telefônico ao trocar de provedor de serviço local, móvel ou fixo;
2. Portabilidade Geográfica - quando os clientes têm o direito de manter o número telefônico, como no caso de mudança de endereço;
3. Portabilidade de Serviço, quando os clientes têm o direito de manter o número telefônico, inclusive na troca de serviços (Ex. celular para fixo).
O Brasil optou por tornar obrigatória a Portabilidade do tipo 1 – Portabilidade de Provedor de Serviço, e a portabilidade dos números não geográficos. São números não geográficos aqueles que não permitem identificar o local do número como, por exemplo, os números de serviços de utilidade pública e o serviço 0800.
Apenas nos serviços de SMP (Serviço Móvel Pessoal) e STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), excluindo o SME (Serviço Móvel Especializado). No Brasil, a Nextel fornece este tipo de serviço.
Como funciona a Portabilidade?
Quando o cliente quiser manter o seu número de telefone quando troca de operadora, ele deverá informar a nova operadora que deseja permanecer com seu número. A partir daí, a operadora que recebe o número informa a Entidade Administrativa da Portabilidade que o cliente Fulano de Tal, que possui o número (xx) xxxx-xxxx, está vindo para a sua base de clientes. A Entidade comunica então a operadora que cede o número desta mudança. A operadora cedente tem então dois dias úteis para liberar o número. A operadora receptora tem até cinco dias para habilitar o número em sua base de clientes. Para quem muda de operadora, endereço ou plano de serviço, este processo é transparente.
O cliente pode manter o seu número a cada troca de endereço, operadora ou plano de serviço quantas vezes quiser. No entanto, a cada troca ele estará sujeito ao pagamento da taxa de portabilidade e deverá cumprir com as obrigações contratuais de rescisão de contrato. É importante ver se o cliente não tem uma cláusula de fidelidade com a sua operadora atual. Se ele tiver, ele está sujeito ao pagamento das multas contratuais. E no caso de troca de aparelho, o cliente deve também arcar com os custos do novo aparelho.
Se o cliente desejar cancelar o seu pedido, ele tem até dois dias úteis após a solicitação para cancelar o pedido.
No primeiro ano de implantação, as operadoras de telefonia móvel têm até cinco dias úteis para efetuar a troca, a partir da solicitação do cliente. Do segundo ano em diante, o prazo cai para três dias úteis. Para as operadoras de telefonia fixa, o prazo não poderá exceder sete dias corridos.
Há algumas situações em que a portabilidade pode ser recusada ao cliente:
- quando os dados enviados pelo cliente estão incorretos ou incompletos; - se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número; - se o Código for inexistente, não designado, temporário ou designado a telefone público.
A portabilidade também não é possível se a linha do cliente estiver inativa.
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